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Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da Testonik:  

1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;

2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da Testonik;  

3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;

5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;

6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Testonik;

8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;

9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;

10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da Testonik para obter vantagens para si ou para terceiros;

11. Utilizar os recursos da Testonik apenas para finalidades de interesse da Empresa;

12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;

13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a Testonik presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 100,00 (100 Reais).

14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;

15. Priorizar e preservar os interesses da Testonik junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Testonik mantenha relacionamento comercial;

16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Testonik;

17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa;

18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

Os dirigentes e empregados da Testonik devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

Condutas inaceitáveis aos dirigentes e empregados da Testonik:  

1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Testonik com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Testonik mantenha este relacionamento;

2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;

3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da Testonik; 

4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;

6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a Testonik mantenha relacionamento comercial;

7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Testonik mantenha relacionamento comercial;

8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a Testonik;

9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Testonik;  

10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da Testonik, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;

11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da Testonik ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;

12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;

13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;

14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;

15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;

16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;

17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e 

18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

Cumprimento do Código de Ética

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.

Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código.

 

A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da Testonik e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.

O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Testonik, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.

A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da Testonik, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

Código de Conduta Empresarial 

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